SEGURO DESEMPREGO

tabela do seguro desemprego

Forma Requerimento:

  • dispensa indireta (empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato);

    a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:
  • salário-base;adicional de insalubridade;adicional de periculosidade; adicional noturno;adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;comissões e gratificações; DSR (Diárias,horas extras,prêmios,prestação in natura.
    Atenção:
    prestações in natura são pagamentos feitos ao empregado mediante fornecimento de vantagens que substituam o pagamento em dinheiro;


    Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

    Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

    Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
  • Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar
  • todas que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
  • 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

    Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.

    Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

    A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

    Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

    No campo 04 (Código da Receita): "2877";
    No campo 05 (Número de Referência): "3800165790300843-7"

    A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

    Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subseqüente à movimentação não declarada.

  • tabela do seguro desemprego
    período de atraso
    valor da multa
     
    ATÈ 30 DIAS
    R$4,47
    ATÈ 31 A 60 DIAS
    R$6,70
    ACIMA 60 DIAS
    R$13,40
      serviços
    11
    1
    área comercial
    1
    1
    1
    1
    1
    outras informações
    1
    1
    1
    links úteis
    1
    11
    1
    1