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SEGURO DESEMPREGO Forma Requerimento: dispensa indireta (empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato); a remuneração (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 457) compreende:
salário-base;adicional de insalubridade;adicional de periculosidade; adicional noturno;adicional de transferência, nunca inferior a 25% do salário que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação;anuênios, biênios, triênios, qüinqüênios e decênios;comissões e gratificações; DSR (Diárias,horas extras,prêmios,prestação in natura.
Atenção: prestações in natura são pagamentos feitos ao empregado mediante fornecimento de vantagens que substituam o pagamento em dinheiro;
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos: Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar
todas que o requerente possuir);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE
A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma: Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65"; No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "3800165790300843-7" A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subseqüente à movimentação não declarada. |
| tabela do seguro desemprego | |
| período de atraso | valor da multa
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| ATÈ 30 DIAS | R$4,47 |
| ATÈ 31 A 60 DIAS | R$6,70 |
| ACIMA 60 DIAS | R$13,40 |
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